Artigo 105-A, o trojan na LDA. Ou ainda: como não jogar o bebê fora com a água suja.

Arte: Skárnio

Trojan Horse (Cavalo de Tróia em inglês) é um software que usa o mesmo subterfúgio engendrado pelos gregos no poema épico ‘Ilíada’, escrito por Homero: entra na fortificação de forma mascarada e libera uma porta para invasores. No caso, a fortificação é  o computador, e os invasores são crackers com todo o tipo de objetivo.

O dispositivo “notice and takedown”, existente no artigo 105-A, pode trazer os mesmos problemas ao anteprojeto de Lei de Direitos Autorais: abrir portas para o uso abusivo desse conceito.

O alerta sobre o “notice and takedown” surgiu após a publicação de artigos de pesquisadores e matérias de jornalistas que tiveram acesso ao texto final da Lei de Direitos Autorais. Desde então, o artigo tem sido motivo de debates entre o MinC e ativistas. Um dos principais pontos de conflito é o fato de que mesmo que os administradores dos sites possam fazer uma contranotificação pedindo a manutenção e assumindo as responsabilidades sobre o conteúdo, o dispositivo dará aos provedores poder de Estado, permitindo-lhes retirar conteúdos sem a devida mediação jurídica.

O Registro Unificado de Obras Intelectuais é um fato novo no processo de revisão da Lei de Direitos Autorais. A proposta surgiu a partir de uma consulta da Diretoria de Direitos Intelectuais (DDI/MinC) à Coordenação de Cultura Digital, a respeito de possíveis arranjos tecnológicos de suporte a um registro unificado.

“Sugerimos um modelo que contempla o uso de licenças públicas e a disponibilização da base de informações autorais dentro da mesma lógica aberta”, explicou José Murilo Junior, Coordenador-geral de Cultura Digital do MinC. Segundo José Murilo, ainda não existe um detalhamento sobre a governança dos dados do Registro Unificado. “Mesmo porque, grande parte deste processo deveria contemplar, também, o arranjo institucional necessário, o IBDA – Instituto Brasileiro de Direito Autoral”, justifica.

A proposta do Registro Unificado apresentada oficialmente pela Coordenação de Cultura Digital ao DDI, projeta um cenário de governança das informações, além de prever a construção de licenças “por intermédio de amplo debate com os setores envolvidos, de forma aberta e colaborativa”, explica José Murilo. “Portanto, não existe hoje uma visão detalhada de como estas licenças irão funcionar. Temos apenas a ideia de como desenvolvê-las”, conclui.

A proposta do Registro Unificado de Obras Intelectuais sob uma governança compartilhada dos dados é uma política que possibilita a organização, transparência e o compartilhamento dos bem culturais, principalmente daqueles que para serem comercializados necessitam de registros obrigatórios, como os filmes na Ancine, e os livros na Biblioteca Nacional.

A presença do “notice and takedown” no anteprojeto de Lei de Direitos Autorais afeta uma das principais premissas da proposta do Registro Unificado: a do  compartilhamento. As opiniões – tanto dentro do Ministério da Cultura quanto no Palácio do Planalto – sobre a condução das políticas públicas em torno da propriedade intelectual e direitos autorais, são divergentes. Não se sabe ainda ainda qual delas sobreviverá entre os loobys da indústria do copyright, as pressões da sociedade civil e as articulações dos que só querem garantir a sua fatia no mercado.