O Ministério da Cultura publicou no Diário Oficial da União (Seção 1, página 5), a Portaria nº 34, de 26 de abril de 2011, que aprova o manual de uso das marcas dos mecanismos do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), instituídos pela Lei Rouanet (nº 8313/91). A proposta do manual é estabelecer regras mais claras, simples e objetivas, aumentando a visibilidade, para a sociedade, do uso dos recursos públicos dos projetos que têm apoio na lei.
“Havia uma defasagem do antigo manual, com regras complexas e redundantes, o que ocasionava, em muitos casos, a utilização incorreta das marcas. Com o novo documento, os produtores culturais poderão se basear de forma mais segura, e o Ministério da Cultura poderá orientar e controlar de forma mais sistemática a aplicação”, destacou o Secretário de Fomento e Incentivo à Cultura, Henilton Menezes.
O manual abrange projetos viabilizados pelos dois mecanismos da lei: o Fundo Nacional da Cultura (FNC) e a renúncia fiscal, devendo ser observado na elaboração do plano básico de divulgação de propostas culturais apresentadas ao Pronac. Também fornece subsídios ao art. 6º da Instrução Normativa nº 3, de 30/12/10, que estabelece o uso adequado da identidade visual e a apreciação, pelo MinC, de todo material de divulgação e leiaute de produtos.
Aprovado pela Secretaria de Comunicação da Presidência da República (Secom/PR), o documento traz como principal novidade o uso da expressão “Ministério da Cultura apresenta” nas peças de divulgação de projetos enquadrados no artigo 18 da Lei Rouanet, podendo a expressão ser compartilhada pelos patrocinadores. O caso se aplica para os projetos em que os investimentos realizados são 100% dedutíveis do imposto de renda. “O que pretendemos nesses casos é que a sociedade tenha conhecimento de que o projeto está sendo viabilizado totalmente por recurso público”, acrescentou Menezes.
Link da matéria no site do MinC:
http://www.cultura.gov.br/site/2011/04/27/manual-de-uso-de-marcas/
Arte e Ilustração: Ygor Bernardes, Ascom/MinC