4ª SOLISC – As relações do poder e sua interferência na comunidade do Software Livre

Em uma análise dos contextos da sociedade atual, o professor do departamento de Ciências da Computação da Universidade Federal de Brasília (Unb) e matemático, Pedro Rezende, falou sobre poder, propriedade privada, do forte regime de patentes que interfere na adesão mundial à ideologia do Software Livre, além da liberdade de usos da internet.

De acordo com Rezende, a ‘revolução digital’ tem alterado as relações de poder, a fim de fortalecer apenas o controle dos fluxos de informações, bloqueando conhecimentos, além da liberdade pessoal. Para ele, o domínio das tecnologias e do processo normativo que regula seus usos tem beneficiado as grandes corporações.

Rezende também destacou o ACTA (Anti-Counterfeiting Trade Agreement), acordo comercial internacional com base na Europa, que se propõe a regulamentar os usos da propriedade Intectual. Para o professor, este acordo põe em risco toda a liberdade de desenvolvimento e compartilhamento de informações, assim como todo o movimento de software livre.

Sobre a proteção à propriedade intelectual, o palestrante afirma que essa proposta torna-se abusiva, pois atinge diretamente a capacidade de cada individuo se desenvolver. “Falar em propriedade é uma coisa que fecha e restringe, e o intelecto é uma coisa que só se desenvolve com a expansão, com a troca. Quanto mais restringimos o intelecto, mais abusivo o termo propriedade intelectual pode ficar”, analisa Rezende.

Entenda o Acta

Debatido essencialmente por uma comissão Européia, o ACTA trata-se de um acordo comercial Internacional que propõe um maior controle daquilo que se define como propriedade intelectual, prevendo sua aplicação de forma fisíca e virtual. Tal tratado tem como objetivo ir contra a distribuição de conteúdos e softwares em larga escala, sem que haja o controle e cobrança pela propriedade intelectual do conteúdo.

Conforme Rezende nas ações previstas para a efetivação desse controle, há a determinação de “alfandegários” que controlarão as informações que transitam entre os meios tecnológicos. Dentre as determinações do ACTA, toda a produção que não possuir patente também será considerada conetúdo pirateado, o que ameaça diretamete a produção em Software Livre’.

Os indivíduos que forem identificados como compartilhadores de conteúdos não autorizados ou piratas, pagarão multas equivalentes a 3 mil vezes o valor da patente, além de ser conduzido ao tratamento carcerário.

Rezende ainda comenta que estas opções têm surgido devido ao medo de que a troca de informações possa prejudicar os lucros das grandes corporações de produção intelectual, principalmente em novas tecnologias. “Já que não dá para colocar cadeado em bits, eles encontraram na ameaça uma maneira para que as pessoas pensem antes de usar os bits” salienta o professor.

 Curiosidade a par

De acordo com o Rezende, uma das últimas patentes concedidas à Microsoft Corporation foi o registro do comando “sudo”, procedimento que possibilita intervenções de configuração na máquina de maneira mais segura que o “root” (forma de administração direta da configuração da máquina), ambas muito utilizadas por sistemas de código aberto. Uma concessão tida como duvidosa, já que não se trata de uma invenção da Microsoft. Rezende expõe que pelo ACTA, com a patente do “sudo” toda aplicação que for executada através do comando em um sistema operacional livre, pode se caracterizar em uma ação ilegal.